Pois foi com surpresa que se recebeu a notícia do Presidente da República ter vetado – não ter aprovado para mandar sair no Diário da República – a recente Lei de desagregação (separação) das Freguesias, uma Lei que fora aprovada, a 17 de Janeiro passado, na Assembleia da República, pela larga maioria dos Deputados e respectivos Partidos.
Lembra-se que, no concelho de Oliveira do Hospital, a União de Freguesias de Ervedal e Vila Franca da Beira é a única União de Freguesias que tinha sido aprovada para efeitos dessa desagregação e que, agora, vê posta em sério risco essa desejada possibilidade.
Salienta-se que esta recente Lei de desagregação, aprovada a 17 de Janeiro passado, não parte de uma iniciativa exclusiva da Assembleia da República mas, sim, vai ao encontro da iniciativa própria das Populações das Freguesias a separar/autonomizar e dos respectivos Autarcas bem como das Autarquias e dos Autarcas de nível Municipal – Câmara e Assembleia Municipal. Por exemplo, no município de Oliveira do Hospital (em 2022 e 2023), foi aprovada, por unanimidade, a proposta-base de desagregação das freguesias de Ervedal e de Vila Franca da Beira.
Portanto, esperava-se que o Presidente da República respeitasse a vontade e os direitos institucionais das Populações envolvidas e respectivos Autarcas. E que também dessa forma respeitasse a Democracia mas não foi assim que aconteceu o que é lamentável.
É pois legítimo concluir que, independentemente das alegadas razões invocadas, com este seu veto político o Presidente da República assume-se, objectivamente, como inimigo das largas dezenas de Freguesias a separar. Pretende comprometer o processo de separação reconhecido pela aprovação da Lei que acaba de vetar e, assim, quer impedir que as Freguesias envolvidas possam vir a concorrer autonomizadas nas próximas Eleições Autárquicas previstas para fins de Setembro ou inícios de Outubro próximos. Trata-se pois de uma autêntica malfeitoria política e administrativa que, em consequência, prejudica e frustra as Populações.
Sim, ainda é possível a Assembleia da República confirmar a Lei de desagregação agora vetada pelo Presidente da República !
De facto, caso queiram, os Deputados e os Partidos que votaram a favor da Lei de Desagregação, ainda poderão confirmar essa Lei, por forma a reenviarem-na, urgentemente, para o Presidente da República que, então e como lhe compete, a deve promulgar- fazer sair em Diário da República.
Aliás, para isso, o Presidente da República deverá mesmo ter na maior conta o prazo já apertado – provavelmente até dia 20 de Março de 2025 – para que nos termos da Lei-Quadro de 2021, (a Lei-mãe da desagregação) se consiga o prazo mínimo de 6 meses para ser possível concorrer-se, com as Freguesias já autónomas, às próximas Eleições Autárquicas.
Na circunstância, reclama-se a todos os Deputados e respectivos Partidos com assento da Assembleia da República que não demorem mais tempo a tomar a decisão de confirmarem a Lei de desagregação das Freguesias.
Haja respeito pelas Populações e respectivos Autarcas ! Haja confiança na Democracia !
CDU reclama aos Órgãos Autárquicos do Município de Oliveira do Hospital e seus Autarcas para que, junto da Assembleia da República e do Presidente da República, reafirmem rápida e expeditamente as suas posições favoráveis à desagregação da União de Freguesias de Ervedal e Vila Franca da Beira.
“Sim, queremos Vila Franca da Beira de novo Freguesia autónoma !”
Da parte do PCP e da CDU reafirma-se toda a disponibilidade activa rumo a esse efeito da desagregação desejada, no respeito pela vontade das Populações, no respeito pela Soberania Nacional e pela Democracia !
TEXTO:
João Dinis, Jano
(Ex-Presidente da Junta de Freguesia da ex-Freguesia autónoma de Vila Franca da Beira)