Está a decorrer o período de consulta pública do projeto de Regulamento Municipal de Proteção de Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local, cujo âmbito de aplicação compreender as Repúblicas de Estudantes de Coimbra.
O período de consulta pública está em “curso durante 30 dias úteis, terminando no próximo dia 24 de outubro. O documento enquadra o apoio financeiro às Repúblicas de Estudantes de Coimbra, reconhecidas como Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local, através de uma comparticipação do Câmara Municipal até 10% do valor total da aquisição dos imóveis onde as mesmas se encontrem instaladas e/ou tenham a sua sede”, informa em nota a autarquia.
Na reunião de 8 de maio de 2023, a Câmara Municipal (CM) de Coimbra aprovou, por unanimidade, a abertura do procedimento administrativo com vista à elaboração do Regulamento Municipal de Proteção de Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local, para enquadrar o apoio financeiro da autarquia na aquisição dos imóveis das Repúblicas de Estudantes, de forma a assegurar a sobrevivência e continuidade desses núcleos de vivência comunitária e académica. Depois disso, decorreu um prazo de 10 dias úteis para a apresentação de contributos, não tendo sido constituídos interessados.
O projeto foi agora submetido a consulta pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediatamente a seguir à publicação do respetivo aviso no Diário da República, isto é, 12 de setembro. O projeto de regulamento pode ser consultado na Divisão de Relação com o Munícipe da Câmara Municipal (CM) de Coimbra, durante o horário de expediente, e na página eletrónica oficial do Município, em www.cm-coimbra.pt. As sugestões podem ser enviadas por escrito, dirigidas ao presidente da CM de Coimbra, podendo ser apresentadas na Divisão de Relação com o Munícipe ou remetidas, por via postal, para Praça 8 de Maio, 3000-300 Coimbra ou, ainda, por correio eletrónico para geral@cm-coimbra.pt.
“Recorde-se que a questão do apoio financeiro da autarquia foi levantada na sequência dos pedidos formulados pelas Associações Real República Rápo-Táxo e Real República dos Fantasmas, na qualidade de Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local”, diz ainda a edilidade..
Os pedidos foram avaliados pelos serviços jurídicos da CM de Coimbra, que constaram que para o apoio ser dado faltava “enquadramento legal”. Este regulamento vai, assim, enquadrar a as formas de proteção de entidades classificadas em função do seu interesse histórico e cultural ou social local, com enfoque no apoio financeiro, tendo em consideração que, por vezes, este é o único meio de proteção capaz de garantir a sobrevivência dessas entidades e a continuidade das suas atividades.
O projeto de regulamento determina que o montante de apoio financeiro a conceder pelo Município – que pode ir até 10% do valor total da aquisição do imóvel, com o limite máximo de 50 mil euros – é definido caso a caso, tendo em conta a avaliação da situação que fundamenta o pedido e a disponibilidade orçamental da Câmara Municipal. A entidade requerente tem de se encontrar instalada ou ter sede no imóvel objeto do pedido de apoio financeiro para a respetiva aquisição, desde a data da sua classificação pelo Município, como Entidade de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local, e o imóvel objeto do pedido de apoio tem de ser essencial à continuidade da atividade prosseguida pela entidade reconhecida pelo Município.
No caso das Repúblicas de Estudantes, a CM avalia os pedidos de apoio atendendo, ainda, às características do imóvel e do seu estado de conservação, ao projeto social e cultural desenvolvido pela República, ao número de estudantes residentes no imóvel, à situação económica da associação requerente e ao contributo da República de Estudantes para o Município.
O imóvel objeto do apoio financeiro tem de continuar destinado, exclusivamente, à instalação e permanência da entidade reconhecida pelo Município, devendo tal compromisso ser assumido pelo prazo de 20 anos, mediante declaração subscrita pelos representantes legais da entidade apoiada, aquando da prestação da referida comparticipação.
O procedimento para a atribuição do apoio financeiro inicia-se mediante candidatura da entidade, através de requerimento de candidatura, e deve ser instruído com a identificação da entidade proponente, caracterização da atividade desenvolvida pela entidade proponente, breve história e sua contribuição para a vida económica, social e cultural do Município, com a indicação da data e transcrição da justificação que determinou o respetivo reconhecimento pelo Município como Entidade de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local, breve memória descritiva e justificativa da candidatura, da qual conste a demonstração da relevância do imóvel objeto da candidatura para a continuidade da atividade da entidade e descrição do imóvel objeto da candidatura, com registo fotográfico, refere a concluir.