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Queixa contra a CM de Coimbra pelo protocolo celebrado com a Everything is New foi arquivada

A Câmara de Coimbra informa que o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Coimbra determinou o arquivamento dos autos que surgiram de uma participação anónima ao Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Coimbra para “averiguação e procedimento criminal dos factos que decorram do protocolo celebrado pela Câmara com a empresa Everything is New, em que lhe dão 440.000 euros para além de outros privilégios para trazer o concerto dos Coldplay ao Estádio Cidade de Coimbra (…)”. O processo foi arquivado pela inexistência de “factos concretos que justifiquem a intervenção do Ministério Público em sede de contencioso administrativo”.

Os autos foram iniciados com base numa participação anónima remetida ao DIAP de Coimbra “para averiguação e procedimento criminal dos factos que decorram do protocolo celebrado pela Câmara com a empresa Everything is New, em que lhe dão 440.000€ para além de outros privilégios para trazer o concerto dos Coldplay ao Estádio Cidade de Coimbra que é propriedade da Câmara, mas cujo uso exclusivo foi cedido ao Organismo Autónomo de Futebol da Associação Académica de Coimbra para exploração comercial. Tudo feito à revelia do Código de Contratação Pública”, pode ler-se na comunicação do despacho de arquivamento enviado pelo TAF de Coimbra.

Como a conduta denunciada carecia de relevância criminal, foi ordenada a remessa da denúncia ao Ministério Público do TAF de Coimbra para apreciação e, posteriormente, foi solicitado ao presidente da CM de Coimbra, José Manuel Silva, que se pronunciasse sobre os factos. Na sua comunicação, o presidente considera ser uma “tarefa árdua discernir a que concretos ‘factos que decorram do protocolo celebrado pela Câmara com a empresa Everything os New’ se referem os participantes e, consequentemente, perceber o que, na realidade, os move a requererem ‘o procedimento criminal que no caso couber’”.

José Manuel Silva explica que o apelidado “Código de Contratação Pública” não tem qualquer aplicação no caso e que “as autarquias locais têm por atribuições a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, sendo que, do leque de competências que estão conferidas aos seus órgãos com vista a tal desiderato consta, no caso das câmara municipais, deliberar sobre formas de apoio a entidades e organismos legalmente constituídos, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município (…)”,  alega ainda o presidente, recordando que o apoio de 440 mil euros concedido para a realização dos quatro concertos dos Coldplay resultaram no retorno económico direto de 36 milhões de euros para a cidade de Coimbra. “Não há qualquer opacidade na concessão do referido apoio da Câmara”, reitera, argumentando que “os próprios participantes, na demanda quixotesca que empreendem, esquecem-se de dizer onde residem os putativos ilícitos existentes”.

O TAF de Coimbra dá razão ao presidente da CM. “Como com pertinência vem referido na resposta do Exmo. Presidente da Câmara de Coimbra, a participação carece de factos concretos que justifiquem a intervenção do Ministério Público em sede de contencioso administrativo. Assim sendo, não se tendo apurado matéria que, em concreto, seja suscetível de justificar a intervenção do Ministério Público em sede de contencioso administrativo (…) determina-se o arquivamento dos autos”.

O presidente da CM de Coimbra saúda este tipo de queixas que, desta forma, “permitem provar que os responsáveis autárquicos agiram no mais rigoroso cumprimento da Lei e do interesse público”. Por último, importa recordar que o investimento feito pela promotora no Estádio Cidade de Coimbra, que estava impróprio para receber grandes eventos, foi superior ao apoio recebido, o que vem confirmar, mais uma vez, o duplo benefício e a aposta ganha para Coimbra dos concertos dos Coldplay.