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Realização de funerais restrita à presença de dez familiares

O Município de Oliveira do Hospital determina que nos funerais que decorram no cemitério municipal, “durante o período de estado de emergência, apenas poderá estar presente um número máximo de dez pessoas, excluindo o pessoal operacional do município e das agências funerárias. Têm prioridade os familiares em primeiro grau”, revela a autarquia.

Esta medida, já em vigor, resulta de “um despacho do presidente do Município de Oliveira do Hospital, José Carlos Alexandrino, nos termos do disposto no n.o 2 do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 2-A/2020, de 20 de março, e produz efeitos durante o estado de emergência, podendo ser prorrogada”.

O Município de Oliveira do Hospital, “agradece a comprensão de todos e sublinha que esta é mais uma medida que visa proteger as pessoas, contribundo para diminuir a probabilidade de contágio da COVID-19″.

A autarquia lembra ainda que na realização de funerais, e por razões de saúde pública, devem ainda ser observadas as seguintes regras: o caixão deve manter-se fechado durante o funeral; é recomendável que as pessoas dos grupos mais vulneráveis (crianças, idosos, grávidas e pessoas com imunossupressão ou com doença crónica) não participem nos funerais; deve ser garantida uma distância de pelo menos dois metros entre cada pessoa; é também fundamental a adoção de medidas de higiene das mãos e de etiqueta respiratória, em todas as circunstâncias e os familiares devem cumprir integralmente as instruções recebidas pelas Autoridades de Saúde”.