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SEF atribuiu 36.944 proteções temporárias a cidadãos ucranianos

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) atribuiu, desde o início do conflito na Ucrânia, 36.944 proteções temporárias a cidadãos ucranianos e a estrangeiros que residiam naquele país. Destes, 24.441 são mulheres e 12.503 homens.

Os municípios com o maior número de proteções temporárias concedidas continuam a ser Lisboa (5.510), Cascais (2.381), Sintra (1.362), Porto (1.286) e Albufeira (1.083).

Quanto a certificados de autorização de residência ao abrigo do regime de proteção temporária, contendo números de utente de saúde, de segurança social e de identificação fiscal atribuídos pelas respetivas entidades, o SEF já emitiu 33.076.

Relativamente aos menores, que representam 12.221 do total de 36.944 proteções temporárias concedidas, como decorre da legislação portuguesa, há duas categorias: acompanhados e não acompanhados.

Assim, em matéria de registo/proteção de menores, o SEF procede da seguinte forma:
·       No caso da criança acompanhada por progenitor ou representante legal comprovado, não há pedido de intervenção de qualquer outra entidade;
·       No caso da criança não acompanhada, na presença de outra pessoa que não o seu progenitor ou representante legal comprovado, mas sem perigo atual ou iminente, há uma comunicação ao Ministério Público (MP) da área geográfica da residência declarada ao SEF, para nomeação de um representante legal e eventual promoção de processo de proteção ao menor;
·       No caso da criança não acompanhada, na presença de outra pessoa que não o seu progenitor ou representante legal comprovado, mas em perigo atual ou iminente para a vida ou grave comprometimento da integridade física ou psíquica da criança ou jovem, é contactada de imediato a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) da área de competência, para adotar os procedimentos urgentes e prestar a assistência adequada;
·       No caso do menor não acompanhado e entregue a si mesmo, considera-se que essa criança está em perigo atual ou iminente e contacta-se de imediato a CPCJ de área de competência, para adotar os procedimentos urgentes e prestar a assistência adequada.
Desde o início do conflito, o SEF já comunicou ao MP 654 menores que se apresentaram na presença de outra pessoa que não o seu progenitor ou representante legal comprovado, sem perigo atual ou iminente; e à CPCJ 15 menores não acompanhados e/ou na presença de outras pessoas que não os seus progenitores ou representantes legais comprovados, em perigo atual ou iminente.