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SEF revela que estrangeiros com processos pendentes passam a estar com permanência regular em Portugal

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) vai pôr em prática, a partir da próxima segunda feira, um plano de gestão dos atendimentos e dos agendamentos que determina que, à data da declaração do Estado de Emergência Nacional (18 de março), todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço encontram-se em situação de permanência regular em território nacional.

Este plano prevê ainda o “encerramento de todos os balcões do SEF, a partir da mesma data, considerando a necessidade de reduzir os riscos para a saúde pública associados aos atendimentos, quer ao nível dos trabalhadores do SEF quer dos próprios utentes”, refere hoje em comunicado.

Os documentos que atestam a situação de permanência regular são os “formulados ao abrigo dos artigos 88.º, 89.º e 90.º‐A do Regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional através de documento  de  manifestação  de  interesse  ou  pedido  emitido  pelas  plataformas de registo em uso no SEF;  e para os pedidos de concessões ou renovações de autorização de residência,  seja  do  regime  geral  ou  dos  regimes  excecionais,  através  de  documento  comprovativo  do  agendamento  no  SEF  ou  de  recibo comprovativo de pedido efetuado”.

Os comprovativos referidos são “considerados válidos perante todos os serviços públicos, designadamente para obtenção do número de utente, acesso ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de assistência à saúde, acesso às prestações sociais de apoio, celebração de contratos de arrendamento, celebração de contratos de trabalho, abertura de contas bancárias e contratação de serviços públicos essenciais”, revela ainda o SEF.

Recorda-se que os vistos e documentos relativos à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional que “expiraram depois de 24 de fevereiro, são válidos até 30 de junho. Estes documentos, assim como o Cartão de Cidadão, a Carta de Condução, o Registo Criminal e as Certidões, deverão ser aceites pelas autoridades públicas para todos os efeitos legais”.