Ivo Rosa cita acórdão de jurisprudência do Tribunal Constitucional para afirmar que a ter existido crime de corupção este prescreveu em relação a José Sócrates e Carlos Santos Silva, sobre o alegado favorecimento ao Grupo Lena, de Leiria.
Juiz diz que o prazo de prescrição começou a contar em 2007 mas Sócrates e Carlos Santos Silva só foram acusados em 2014, sete anos depois.
O prazo era de cinco anos a partir do momento em que é feita a promessa de vantagem e só foram constituídos arguidos sete anos depois, em 2014.
Mesmo assim, o juiz considera que não há indícios suficientes de que Sócrates tenha favorecido o grupo Lena.
Das 18 obras atribuídas ao Grupo Lena que constam da acusação foram atribuídas antes de José Sócrates ser primeiro ministro, frisa Ivo Rosa.
O MP não identificou na acusação quais as obras em que o Governo interveio para favorecer o Grupo Lena. “Exigia-se que o MP especificasse concretamente quais foram as obras”, refere Ivo Rosa