CentroTV

Tem uma segunda casa e pretende iniciar o regime de alojamento local? Saiba como proceder

Com os capítulos mais complexos da pandemia aparentemente ultrapassados, há a previsão, por parte de entidades oficiais e operadores turísticos, de que 2022 seja o ano do regresso em força do Turismo ao nosso país.

Algo que já foi comprovado pela alta procura evidenciada na última Páscoa, sendo que há muitos portugueses que voltam a desejar capitalizar os seus imóveis.

Manual para iniciar um regime de Alojamento Local (AL)

Caso tenha uma segunda casa e pretenda iniciar o regime de alojamento local para aproveitar o regresso do Turismo, eis o que precisa de saber:

Fazer o registo do alojamento

O primeiro passo a dar é fazer o registo. Para tal, deve aceder ao site do Balcão Único Eletrónico e aí fazer uma comunicação prévia com prazo dirigida ao presidente da câmara municipal competente.

Este passo é acompanhado pela declaração de início de atividade de prestação de serviços de alojamento na Autoridade Tributária (AT) num dos seus balcões espalhados pelo país ou através da internet, no portal das Finanças.

Atenção: o registo é obrigatório.

Se a sua casa for divulgada numa plataforma de alojamento – e é muito importante que a divulgue online para duplicar o alcance do anúncio –, tem de estar identificada com um número de registo.

A comunicação deve ser deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

Após este procedimento, será atribuído um número ao seu pedido, desde que no prazo de dez dias o presidente da câmara não se oponha (20 dias no caso dos hostels).

Este número de registo do estabelecimento de alojamento local constitui o único título válido de abertura ao público e publicitação do estabelecimento.

Em todo este processo de transformar uma segunda casa em alojamento local, deve ter ainda em conta as limitações desta forma de alojamento, uma vez que, no caso de moradias ou apartamentos, não é possível ir além dos nove quartos e 30 utentes.

Obrigatoriedade de Livro de reclamações

Para além das obrigações legais que elencamos no ponto anterior, o seu alojamento local deve dispor dispor de livro de reclamações, tal como acontece em qualquer outro ramo de negócio.

Precisa, também, de obter certificação energética (obrigatória se a propriedade se reportar a edifícios ou frações autónomas abrangidas por este sistema de certificação).

Obrigações fiscais relativas ao alojamento local

Caso opte por ser tributado como trabalhador independente, deve declarar os rendimentos brutos obtidos com alojamento local.

Nesta situação, o Fisco cobra imposto sobre 35% (ou 50% nas zonas de contenção decretadas por cada município) dos rendimentos obtidos, mas o proprietário não pode deduzir gastos com a casa.

Em alternativa, pode optar por ser tributado de acordo com as regras da categoria F, como acontece com os rendimentos prediais obtidos por senhorios.

Se for esse o caso, pode deduzir despesas (comprovadas com a respetiva fatura) com obras de conservação da casa, condomínio, imposto municipal sobre imóveis (IMI), serviços de limpeza e comissões com plataformas de arrendamento de curta duração, entre outros.

Notas: Em caso de desistência do hóspede, os eventuais valores de reservas não devolvidos a hospedes também estão sujeitos a imposto. O Fisco vai tributar 10% do valor declarado.

Gestão do Alojamento Local

Se pretende aproveitar o regresso em força dos turistas para rentabilizar um imóvel seu, mas não quer perder muito tempo na sua gestão, pense em contar com o apoio de um serviço de gestão de alojamento local, como é o caso da GuestReady.

Criada com o objetivo de facilitar a vida a quem deseja transformar um imóvel em alojamento local (AL), esta start-up internacional que já faz a gestão de alojamento local em Leiria, Lisboa ou Porto, entre outras cidades portuguesas, esforça-se por garantir que todos os detalhes estão assegurados para que os hóspedes tenham uma ótima experiência durante a sua estadia através de soluções “chave-na-mão”.

Estas soluções vão ajudar a aumentar a sua renda e a reduzir a sua carga de trabalho com a gestão das operações diárias do seu Airbnb e outras plataformas de aluguer de curto prazo, incluindo tratar do anúncio online, fotografia, gestão de preços, comunicação com clientes (24/7), limpeza, lavandaria, produtos de higiene pessoal e check-in dos hóspedes.

Fechar a atividade

Caso o negócio não corra como o esperado ou precise da casa para outras finalidades, deve fechar atividade. Para tal, deve cessar a exploração do estabelecimento de alojamento local através de comunicação no Balcão Único Eletrónico no prazo máximo de dez dias após o fecho.

 A partir do momento em que dá por terminada a atividade de alojamento local, tem 30 dias para comunicar às Finanças a cessação (num dos balcões espalhados pelo país ou através do Portal das Finanças).