Os proprietários, arrendatários, usufrutuários e as entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações isoladas em espaços rurais são obrigados, até 15 de abril, a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 metros à volta das edificações.
Por sua vez, os terrenos junto aos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais devem ser limpos numa faixa com largura não inferior a 100 metros até dia 30 de abril.
De acordo com o Despacho n.º 3780/2023, de 24 de março de 2023, a fiscalização do cumprimento será reforçada nas freguesias prioritárias do concelho de Coimbra: Brasfemes, Ceira, Torres do Mondego, União de Freguesias de Assafarge e Antanhol, União de Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades, entre 1 e 31 de maio.