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Todos os acusados no caso do incêndio de Pedrógão foram absolvidos

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Todo os 11 arguidos no julgamento do processo do incêndio de Pedrógão Grande foram absolvidos hoje no Tribunal de Leiria.

Foram acusados pelo Ministério Público o comandante dos bombeiros de Pedrógão, Augusto Arnaut, assim como dois funcionários da antiga EDP Distribuição (atual E-REDES), José Geria e Casimiro Pedro. A linha de média tensão Lousã-Pedrógão, onde ocorreram descargas elétricas que desencadearam os incêndios, era da responsabilidade da empresa.

Três funcionários da Ascendi – José Revés, Ugo Berardinelli e Rogério Mota – estão também a ser julgados. A subconcessão rodoviária do Pinhal Interior, que integrava a Estrada Nacional 236-1, onde se registou a maioria das mortes, estava adjudicada à Ascendi Pinhal Interior.

Os ex-presidentes das Câmaras de Castanheira de Pera e Pedrógão Grande, Fernando Lopes e Valdemar Alves, respetivamente, um antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande José Graça e a então responsável pelo Gabinete Florestal deste município, Margarida Gonçalves, estão também entre os bem como o presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu.

Comandante Arnaut com o presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses

O Ministério Público tinha pedido a condenação de nove dos 11 arguidos no julgamento dos incêndios de Pedrógão Grande, deixando de fora Jorge Abreu, presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, e Casimiro Pedro, da EDP Distribuição, que entende que deve ser julgado de acordo com a prova produzida.

Apesar da acusação do Ministério Público, o tribunal considerou não haver nexo de causalidade entre a ação e omissão dos arguidos e o fenómeno único que aconteceu e que causou as 66 mortes no incêndio de 2017.

As mortes aconteceram por causa do fenómeno criado pelas condições meteorológicas e aconteceriam independente da existência ou não da faixa de 10 metros na estrada nacional 236, segundo o acórdão.

O Tribunal deu como provado que a empresa E-Redes tinha um sistema de rotatividade na realização dos trabalhos de gestão das faixas de combustível e que os prazos estabelecidos na lei para as inspeções estavam a ser cumpridos.