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Transportes urbanos de Coimbra com medidas extraordinárias para prevenção do Covid-19

Considerando a ativação do Plano de Contingência Coronavírus (COVID-19), aprovado por Despacho de 09-03-2020, a evolução do atual surto epidémico que levou a Organização Mundial de Saúde a declarar pandemia de COVID-19 e a Declaração de Situação de Alerta do Ministro da Administração Interna e da Ministra da Saúde até 09-04-2020, tornando-se necessário tomar medidas extraordinárias complementares para minimizar os efeitos da propagação da doença junto dos trabalhadores, utentes dos transportes públicos e população em geral, e no uso das competências próprias e delegadas nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, determino, sob proposta do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra, a adopção das seguintes medidas:

1. Instalação de proteção em acrílico ou outro material no habitáculo do motorista, de modo a impedir o contacto direto com os passageiros, à semelhança da medida já tomada para os balcões de atendimento das lojas dos SMTUC;

2. Suspensão da venda de bilhetes a bordo, devendo essa informação estar devidamente afixada em cada viatura;

3. Interdição de uso dos bancos/lugares imediatamente mais próximos do motorista;

4. Suspensão da utilização do botão stop de paragem devendo os passageiros informar o motorista de que pretendem sair na próxima paragem ou tomando o motorista a iniciativa de perguntar se alguém quer sair;

5. Redução para metade da lotação de cada viatura de transporte coletivo de passageiros da rede SMTUC, de modo a garantir as recomendações das autoridades de saúde quanto ao distanciamento social mínimo entre os passageiros;

6. Distribuição de um Kit de proteção individual, composto por máscara e luvas, a todos os trabalhadores com a função de motorista de transportes coletivos para utilização de acordo com as normas das autoridades de saúde;

7. Limitação da entrada de utentes nas lojas dos SMTUC, devendo a espera para o atendimento passar a ser feito no exterior dos postos de venda. Estas medidas extraordinárias são complementares às anteriormente tomadas pelos meus Despachos nºs 118 e 119, designadamente o reforço da limpeza e desinfeção das viaturas dos SMTUC, instalação de doseador com solução desinfetante dentro dos autocarros e a instalação de “barreiras de proteção em vidro” nos balcões de atendimento ao público das Lojas SMTUC.