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Tribunal Constitucional diz que não existiram irregularidades nas eleições autárquicas em Tábua

Ricardo Cruz, presidente da Câmara de Tábua

O PS de Tábua revela hoje que o Tribunal Constitucional negou irregularidades nas eleições autárquicos no concelho, depois de queixa apresentada pela candidatura derrotada encabeçada por Fernando Tavares Pereira.

“Como os Tabuenses souberam, através de órgãos de comunicação social, designadamente por via do jornal “O Tabuense”, decidiu o Cabeça de Lista da Coligação PPD/PSD.CSD-PP à Câmara Municipal de Tábua, Sr. Fernando Tavares Pereira, interpor Recurso Contencioso Eleitoral para o Tribunal Constitucional, visando a anulação do ato eleitoral do passado dia 26 de setembro de 2021 e a sua repetição, tendo alegado a existência de irregularidades”, adianta hoje o PS Tábua em nota.

Segundo os socialistas que venceram as eleições “tal recurso veio a ser interposto através de uma das maiores e mais prestigiadas sociedade de advogados de Portugal, tendo a candidatura do Partido Socialista “Compromisso com Tábua” respondido, invocando não só a regularidade do ato eleitoral, como a inadmissibilidade do recurso, por se fundar em factos e documentos conhecidos três dias após as eleições e serem as testemunhas indicadas, o filho e sobrinha do citado candidato”.

“Uma vez mais, como o fez na derrota que sofreu em 2017, o Sr. Fernando Tavares Pereira volta a alegar irregularidades, tentando justificar o facto de, em duas eleições seguidas, não ter merecido a escolha dos Tabuenses”, frisam.

A Comissão Nacional de Eleições, e agora o Tribunal Constitucional, “entenderam não acolher as teses e pretensões do citado candidato, tendo ontem mesmo o Tribunal Constitucional negado provimento ao recurso, pelo que são válidos e plenamente eficazes, os resultados fixados pela Assembleia Geral de Apuramento, pelo que nenhuma dúvida sobre os mesmos poderá existir”, revela o PS tabuense.

“Lamentamos, apenas, que tais atitudes demonstrem uma falta de respeito pelo civismo dos Tabuenses e pelos resultados de um ato eleitoral regular, com observância da legislação existente, contrariamente ao que fazem outros, que recorrem a meios que lhes estão vedados, tendo em vista obter um reconhecimento que os seus concidadãos, maioritariamente, entenderam não lhe conferir”, realçam.

Acrescentando que “uma vez ganho este recurso, tudo faremos para repor o bom nome e imagem de Tábua, que saíram beliscados com a divulgação pública de alegadas irregularidades, não demonstradas e, muito menos, comprovadas”.

“Por fim, importa realçar que o diferencial eleitoral, 710 votos para a Câmara Municipal, expressa de forma clara a intenção dos seus cidadãos, os quais legitimaram democraticamente os nossos eleitos para um novo mandato de 4 anos”, conclui.