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Tribunal Constitucional rejeita recurso do presidente da Câmara da Figueira da Foz de uma queixa do PSD

O Tribunal Constitucional rejeitou, em acórdão, o recurso apresentado por Carlos Monteiro, o atual presidente da Câmara da Figueira da Foz e candidato pelo Partido Socialista, que assim vê confirmada a condenação de que foi alvo por parte da Comissão Nacional de Eleições, na sequência de uma queixa apresentada pelo PSD, avança a candidatura laranja.

“Carlos Monteiro cometeu uma série de ilegalidades no âmbito da sua atividade como presidente da Câmara, usando dinheiros públicos para a realização de ações de publicidade institucional consideradas ilegais por parte da Tribunal Constitucional e da CNE, que lhe deu 24 horas para encerrar uma TV online criada pouco antes das eleições. Entre as ações consideradas ilegais estão apelos e convites à população para passeios de balão, ações de festas nas praias e anúncios sistemáticos de conferências de imprensa, anúncios e promessas”, adianta em nota a candidatura do PSD, liderada por Pedro Machado.

A Câmara Municipal da Figueira da Foz é ainda “obrigada a retirar toda a publicidade estática espalhada pela cidade, contendo conteúdos considerados ilegais, por estarem a promover a atividade de um dos candidatos, às custas dos dinheiros públicos”.

Na véspera, o Tribunal Constitucional “tinha já recusado à candidatura Figueira a Primeira, um recurso, onde tentava repor o símbolo e o nome de um candidato no Boletim de Voto, depois do processo entregue pelo grupo de cidadãos estar mal organizado e depois do Tribunal da Comarca de Coimbra ter dado razão ao PSD nessa matéria”.

Acrescentando que, “ao contrário do que foi difundido pela candidatura dita independente, o Tribunal da Comarca não lhe tinha dado razão e tinha-a obrigado a retirar as referências ao nome e símbolo da sua campanha”.

O Tribunal Constitucional vem agora “confirmar a decisão e confirmar definitivamente o que sempre foi defendido pelo PSD.
As decisões do Tribunal Constitucional, que proferiu acórdão sobre estas duas matérias, vêm dar razão ao PSD da Figueira da Foz que lamenta profundamente que as duas candidaturas suas adversárias tenham partido para estas eleições procurando violar ou violando a Lei. Não podem os figueirenses deixar de refletir sobre as vantagens de que, durante todo este tempo, beneficiaram, enquanto a Justiça decidia e os condenava definitivamente”.

“Está ainda pendente um recurso sobre a admissibilidade das assinaturas da candidatura da Figueira a Primeira. Alega o PSD, e é verdade, que nunca as listas de candidatos foram exibidas, como é obrigatório, aos proponentes que viabilizaram a candidatura em causa. Lista que só foram conhecidas, como toda a gente sabe na Figueira da Foz, após a sua entrega e só muito recentemente os figueirenses perceberam quem, afinal, acompanha Pedro Santana Lopes e, como ele, se propõe ser eleito, o que, além de grave, é ilegal”, salienta o PSD.

O PSD da Figueira da Foz alerta os “figueirenses para que não se deixem impressionar pela vitimização dos que cometem ilegalidades e questiona se querem eleger um presidente que viola a Lei e as regras ou se querem eleger uma candidatura que, antes e após as eleições, a irá fazer cumprir”.