A ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável emitiu um parecer negativo sobre o projeto de ampliação do aterro de resíduos não perigosos de Castelo Branco, explorado pela Biosmart, alertando para a possibilidade de a nova célula, designada terceira célula, vir a receber resíduos orgânicos, cuja deposição em aterro é proibida pela legislação em vigor, informa em nota a ZERO.
A posição da associação surge no âmbito do processo de consulta pública do projeto, depois de a ZERO ter identificado no respetivo Estudo de Impacte Ambiental várias tipologias de resíduos orgânicos entre os materiais que poderiam ser encaminhados para a nova célula. A organização ambiental considera incompreensível que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro) tenha colocado em consulta pública um projeto que, na sua perspetiva, não cumpre as exigências legais, apelando à entidade para que não autorize o licenciamento da nova célula enquanto os resíduos orgânicos não forem retirados da lista de materiais a depositar.
A ZERO compara esta situação com um processo semelhante ocorrido no aterro de resíduos não perigosos da Resilei, em Leiria, onde a CCDR Centro não autorizou a deposição de resíduos orgânicos na nova célula. Para a associação, a atuação da entidade reguladora deverá seguir o mesmo princípio no caso de Castelo Branco.
Segundo a ZERO, o Regime Jurídico da Deposição de Resíduos em Aterro, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, determina que apenas podem ser depositados em aterro resíduos sujeitos a tratamento prévio, incluindo a adequada separação dos diferentes fluxos e a estabilização da fração orgânica. A legislação estabelece ainda que, desde 1 de janeiro de 2026, é proibida a deposição em aterro de resíduos biodegradáveis que mantenham essas características após tratamento.
A associação ambiental alerta que a admissão em aterro de resíduos que não cumpram estes requisitos poderá constituir uma contraordenação ambiental muito grave. Entre os resíduos identificados no projeto encontram-se frações não compostadas de resíduos urbanos, animais e vegetais, lamas e lodos provenientes de digestores de tratamento anaeróbio, lamas resultantes do tratamento biológico de águas residuais industriais e outros resíduos urbanos e equiparados, incluindo misturas de resíduos.
Para a ZERO, a deposição de resíduos orgânicos em aterros representa igualmente riscos ambientais significativos. A decomposição destes materiais pode provocar a libertação de metano, um gás com elevado impacto climático, além de contribuir para a produção de maus odores e para a atração de aves e outros animais que podem funcionar como vetores de doenças.
A organização alerta ainda para a formação de lixiviados, águas residuais altamente poluentes que podem representar um risco para os recursos hídricos e para as águas subterrâneas.
A ZERO defende que os resíduos orgânicos devem ser encaminhados para soluções de tratamento adequadas, nomeadamente através de compostagem ou digestão anaeróbia. Estes processos permitem produzir composto que pode ser utilizado na reposição de matéria orgânica nos solos, uma necessidade considerada particularmente relevante em Portugal, onde uma parte significativa dos solos apresenta baixos teores de matéria orgânica.
A associação ambiental apela, assim, à CCDR Centro para que reveja as condições previstas no projeto de ampliação do aterro de Castelo Branco e não proceda ao seu licenciamento enquanto não estiver assegurado o cumprimento das regras relativas à deposição de resíduos biodegradáveis.








































































