A Guarda Nacional Republicana (GNR) fiscalizou mais de 17 mil condutores entre as 00h00 de 27 de dezembro e as 23h59 de 28 de dezembro de 2025, no âmbito da terceira fase da Operação “Natal e Ano Novo 2025/2026”, intitulada “Ano Novo em Segurança”.
A ação insere-se no reforço do patrulhamento rodoviário e das medidas de prevenção da criminalidade, com o objetivo de garantir a segurança das deslocações durante o período festivo, adianta hoje em nota a GNR.
Durante este período, foram fiscalizados 17.193 condutores, dos quais 136 conduziam sob o efeito do álcool. Deste total, 90 foram detidos por apresentarem uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 gramas por litro. A GNR deteve ainda 29 pessoas por condução sem habilitação legal.
No âmbito da fiscalização rodoviária, foram registadas 2.443 contraordenações, com destaque para 236 infrações por excesso de velocidade.
Foram igualmente detetados 46 casos de condução sob o efeito do álcool, 67 infrações relacionadas com a falta ou incorreta utilização do cinto de segurança e dos sistemas de retenção para crianças, 24 por uso indevido do telemóvel durante a condução, 280 por falta de inspeção periódica obrigatória e 128 por ausência de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
No que respeita à sinistralidade rodoviária, a GNR registou 319 acidentes, dos quais resultaram três vítimas mortais, nove feridos graves e 90 feridos leves. As vítimas mortais resultaram de dois despistes e uma colisão. Um dos acidentes ocorreu na noite de 27 de dezembro, na Autoestrada A1, em Minde, no concelho de Alcanena, envolvendo um veículo ligeiro.
O segundo despiste teve lugar na manhã de 28 de dezembro, na Estrada Nacional 9, em Torres Vedras, envolvendo um motociclo. A terceira ocorrência resultou de uma colisão entre um veículo ligeiro e um motociclo, na Estrada Nacional 15, em Lixa, no distrito do Porto.
A GNR sublinha que irá continuar a dar prioridade à fiscalização de infrações como a condução sob a influência do álcool e de substâncias psicotrópicas, o excesso de velocidade, o uso indevido do telemóvel, a correta utilização do cinto de segurança e dos sistemas de retenção para crianças, bem como o cumprimento das obrigações legais relativas à inspeção periódica e ao seguro automóvel. As manobras perigosas, nomeadamente ultrapassagens, mudanças de direção e falhas na cedência de passagem, continuarão igualmente a merecer especial atenção.






































































