Estas equipas estão a ser criadas na “sequência de um despacho da Secretária de Estado da Administração Interna, do passado mês de novembro, e intervêm no apoio, socorro e transporte de doentes, através da afetação permanente de uma ambulância de socorro e respetiva tripulação, 24 horas por dia e 7 dias por semana”.
O Decreto que regulamentou o Estado de Emergência, de 14 de janeiro, veio também “determinar a operacionalização deste dispositivo permanente, alargando a sua atuação à assistência às operações no âmbito do plano de vacinação contra a COVID -19”, anuncia ainda o MAI.
Na Região Norte estão criadas 135 equipas especializadas, na Região Centro 169 equipas, na Região de Lisboa e Vale do Tejo 108 equipas, no Alentejo 63 equipas e no Algarve 21 equipas.
Esta medida “implica o pagamento, às Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários (AHBV), de um valor diário de 85 euros por cada veículo, suportado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil. O pagamento corresponde a um valor mensal de cerca de 1,3 milhões de euros”.
O Ministério da Administração Interna “reforça assim, através da criação destas equipas especializadas, a resposta operacional dos corpos de bombeiros perante o agravamento da situação epidemiológica e fortalece a capacidade financeira das AHBV”, realça a concluir.