O Comando Territorial da Guarda, através do Núcleo de Investigação e Apoio a Vítimas Específicas, ontem, dia 6 de janeiro, deteve um homem com 28 anos, por violência doméstica, no concelho de Celorico da Beira.
No âmbito de uma investigação por violência doméstica, os militares apuraram que o suspeito exercia violência física e psicológica sobre a sua companheira de 29 anos, tendo sido dado cumprimento a um mandado de detenção. Foi também efetuada uma busca domiciliária e duas em veículo tendo sido apreendidos 420 cartuchos de caça.
O homem permaneceu detido no Estabelecimento Prisional da Guarda até ter sido presente ao Tribunal Judicial de Celorico da Beira hoje, tendo ficado sujeito às medidas de coação de proibição de contactos e de aproximação da vítima a menos de 200 metros, controlado por pulseira eletrónica.
Entretanto, o Comando Territorial de Aveiro, através do Posto Territorial de Santa Maria da Feira, no dia 3 de janeiro, deteve um homem de 47 anos pelo crime de violência doméstica, em Santa Maria da Feira.
Na sequência de uma denúncia por violência doméstica, os militares deslocaram-se à casa do arguido para fazer cessar as agressões e ameaças de morte contra a sua companheira, de 47 anos e filha menor, de 13. “O arguido tentou estrangular a sua companheira e ameaçou de morte a sua filha exercendo violência física e psicológica”, revela hoje a GNR em nota de imprensa.
O detido já tinha sido alvo de investigação por violência doméstica, sendo que em outubro de 2019 foi decretada a suspensão provisória do processo ao arguido por 18 meses, mediante o cumprimento de injunções e regras de conduta, nomeadamente, não ofender a vítima física e psicologicamente bem como a obrigação de se submeter a tratamento ao alcoolismo e não consumir bebidas alcoólicas.
O detido foi presente, no dia 4 de janeiro Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira, tendo ficado sujeito às medidas de coacção de proibição de contactos e de aproximação das vítimas e com a obrigação de não permanecer na residência de habitação das vítimas, proibição de contactar por qualquer meio, incluindo pessoal, por telefone, telemóvel ou redes sociais com as vítimas, obrigação de sujeição a tratamento médico de desintoxicação alcoólica e substância aditivas e acompanhamento psicológico/ psiquiátrico, a implementar e acompanhar pela Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, medidas controladas por pulseira eletrónica.