O Comando Territorial da Guarda, através do Núcleo de Investigação Criminal (NIC) de Vilar Formoso, ontem, dia 28 de janeiro, constituiu arguido um homem de 36 anos por posse de arma proibida, no concelho de Figueira de Castelo Rodrigo.
No âmbito de um “inquérito de ameaças que decorria há seis semanas, em que o suspeito ameaçou terceiros na via pública com uma arma de fogo, os militares deram cumprimento a um mandado de busca domiciliária, tendo sido apreendida uma caçadeira; seis cartuchos carregados com zagalote; 18 munições .22; arco, flechas e respetivas pontas e um sabre baioneta de uma espingarda Mauser.
O homem foi constituído arguido, e os factos foram remetidos ao Tribunal de Figueira de Castelo Rodrigo.
A GNR relembra que, de acordo com a Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, referente ao Regime Jurídico das Armas e Munições, são proibidos a venda, a aquisição, a cedência, a detenção, o uso e o porte de armas, acessórios e munições da classe A, nos quais se incluem os cartuchos carregados com zagalotes, exceto se integrados na atividade de colecionador ou de armeiro, exclusivamente para exportação e transferência.