O Município de Arganil vai abdicar, em 2026, da totalidade dos 5% de participação variável no IRS a que teria direito por lei, devolvendo cerca de 370 mil euros aos contribuintes do concelho, informou a autarquia.
Segundo o município, a medida insere-se numa política fiscal de apoio às famílias e de incentivo à fixação de residentes, procurando aliviar a carga fiscal e reforçar a atratividade do concelho.
A esta decisão juntam-se outros mecanismos de apoio, como a aplicação da taxa mínima de IMI (3%), o IMI Familiar, com deduções em função do número de filhos, a derrama municipal fixada em 0% e a manutenção de tarifas de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos entre as mais baixas do país.
Arganil é um dos três municípios da região de Coimbra que, em 2026, prescindem integralmente da receita proveniente do IRS municipal. Foi também o primeiro concelho da região a adotar esta opção, mantendo-a de forma isolada durante vários anos consecutivos, entre 2018 e 2022, período em que integrou um grupo restrito de 19 municípios, a nível nacional, que devolviam a totalidade do imposto aos contribuintes.
No próximo ano, Arganil passa a integrar o conjunto de 44 municípios, num total de 308 autarquias, que optam por devolver aos residentes a totalidade da participação variável no IRS.
Entre 2021 e 2026, a autarquia estima ter devolvido cerca de dois milhões de euros aos contribuintes do concelho, correspondentes a 255 mil euros em 2021, 270 mil euros em 2022, 309 mil euros em 2023, 350 mil euros em 2024, 370 mil euros em 2025 e igual montante em 2026.
O presidente da Câmara de Arganil, Luís Paulo Costa, sublinha o impacto da medida no orçamento das famílias. “O Município deixa esse valor na posse das famílias, contribuindo diretamente para o equilíbrio do orçamento mensal e ajudando-as a gerir melhor as suas despesas do dia-a-dia”, afirmou.
Para o autarca, esta opção representa também “um sinal claro de estabilidade e previsibilidade fiscal”, reforçando a confiança dos munícipes e tornando o concelho “mais atrativo para quem pondera fixar residência”.
De acordo com a autarquia, o benefício é aplicado automaticamente pela Autoridade Tributária no momento da liquidação do IRS, não sendo necessário qualquer pedido por parte dos contribuintes, desde que tenham a morada fiscal no concelho de Arganil e entreguem a declaração dentro dos prazos legais.







































































